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O desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, em São Paulo, no dia 1º de maio, acendeu um alerta em todo o país sobre as consequências da falta de manutenção de edificações abandonadas, em especial as que são ocupadas de forma irregular. A prevenção de acidentes é de responsabilidade dos proprietários dos imóveis, que devem contratar profissionais qualificados a fim de viabilizar vistorias e decidir o futuro das estruturas em situação de risco.

A norma 5674 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, estabelece que o proprietário de uma edificação também pode delegar a gestão de manutenção para empresa e profissional legalmente habilitado. Neste caso, engenheiros da área de construção civil podem atuar na realização de laudos de vistoria, que avaliam se a estrutura do prédio pode ser reconstruída ou deve ser demolida.

De acordo com informações da Defesa Civil de Salvador, no ano de 2017 foram catalogados 437 casarões em situação de risco na capital baiana, e nos próximos meses será feito levantamento para verificar situações de abandono ou ocupação ilegal. Ainda não há dados de quantos imóveis estão em situação de apropriação irregular, pois o procedimento de verificação de riscos é feito através de denúncias da população.

 

Lei de Manutenção Predial – Salvador também possui lei específica a respeito da responsabilidade a cerca da manutenção de imóveis, de nº 5907/2001, e estabelece que as infrações à mesma são passíveis de punição. Além disso todas as edificações devem passar por vistorias técnicas, registradas em relatórios ou laudos técnicos, de responsabilidade de seus proprietários ou gestores, que serão realizadas por profissionais habilitados no Crea-BA e na Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município – SUCOM.

Paloma Silva
Ascom Crea-BA

 

Fonte: Crea-BA